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NR35 - Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35 (NR35) estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalho em altura, considerando qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Principais pontos abordados pela NR35:

  • Definição de trabalho em altura e responsabilidades do empregador e do trabalhador;
  • Análise de riscos e medidas de prevenção, como a instalação de sistemas de proteção coletiva e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Procedimentos para planejamento, organização e execução das atividades em altura, incluindo o estabelecimento de procedimentos de emergência e resgate;
  • Treinamento específico para trabalhadores envolvidos em atividades em altura, com foco na segurança e uso correto de equipamentos.

A NR35 é aplicável a todas as empresas e trabalhadores que realizam atividades em altura, como construção civil, manutenção industrial, serviços de telecomunicações, entre outros. Seu cumprimento é essencial para prevenir acidentes graves, garantindo a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

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